terça-feira, 11 de junho de 2013

Código Processual Civil

O direito existe para regulamentar a vida em sociedade, para que isso ocorra tem que haver regras na sociedade.
O Estado é organizado em:
·         Poder executivo
·         Poder legislativo
·         Poder judiciário
O Estado é responsável para resolver os conflitos da sociedade, ninguém pode usar a força para resolver o conflito. Para evitar a autotutela o Estado criminalizou.
Lide: É um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

Como o Estado resolve uma lide?  
A lide é resolvida por meio de um processo, através de uma regra geral e abstrata que vai ser aplicada no caso concreto, específico. Quando a lide é resolvida pelo o Estado é gerada a paz social ou pacificação social.
Em uma sociedade existe um conjunto de regras, o processo é feito pelo ramo do direito processual civil. 

Conceito do direito processual civil:
É o ramo do direito que estuda o conjunto de normas que regulamenta a atuação do Estado na solução da lide por meio da aplicação da norma geral e abstrata ao caso concreto ocasionando a pacificação social.

Evoluções da história do direito processual civil:
1-      Razões para saber:
O estudo da história é para que os erros do passado não influenciem no presente e no futuro. A história serve para a evolução. A partir do conhecimento da história podemos obter os métodos de interpretação.
2-       Evolução propriamente dita:
·         Direito Romano:
É extremamente conservador com as suas normas. Se houvesse uma lide e a parte que perdeu recorresse recebia o nome de VINDEX. Se a pessoa e a VINDEX perdesse a pessoa deveria pagar em dobro. Se a parte que perdeu não tem bens o ganhador pode fazer do perdedor o seu escravo, e pelo perdedor ser romano ele não poderia ser vendido em território Romano.

·         Direito Comum:
É marcado pelo começo das invasões barbaras. Na invasão dos bárbaros o perdedor poderia pagar com o corpo. Era tomado um pedaço do corpo para que ninguém mais fosse devedor, a sociedade tinha que ver como o direito era “cruel”. 

·         Direito Frances:
Marcado pela retomada do estudo, porque os portos foram abertos. Com a abertura dos portos a arte do mercantilismo aparece e surge o escambo. Os atos eram garantidos eram atos de mercancia.

·         Direito Português:
Existiam três ordenações: Afonsinas, Manuelinas e Filipinas.

·         Direito Brasileiro:
Enquanto o Brasil era colonizado seguimos as ordenações de Portugal. Com a independência do Brasil foi aderido o regulamento 737, o Brasil praticamente repetiu a ultima ordenação as Filipinas, até criar a sua própria cultura.
Em 1891 nós tivemos uma constituição federal, que atribuiu uma competência para que cada estado tivesse um código de processo civil.
Em 1939 tivemos o primeiro código de processo civil – Lei Federal foi à unificação do direito processual.
Em 1973 ocorreu à revogação do código processual civil (CPC/39), o regime era uma ditadura militar alguns valores estavam refletidos no código. 
Em 1988 - Constituição federal Artigo 5º (todos são iguais perante a lei) foram criados 78 incisos, cada um com uma garantia de cidadão.
Ocorreram varias reformas no código civil (1990, 1992,1994/5, 1998, 2000, 2001,2004/5,2006/7, 2008, 2009, 2010, 2011,2012...).
O legislador prefere fazer leis graduais de dois em dois anos, onde é alterado o que acha necessário, pois ele tem trauma da criação de um código cível porque demorou 26 anos para que esse fosse criado. Assim o código vai perdendo coerência.
Em 2009 José Sarney faz a comissão reforma do CPC em 180 dias um projeto do código civil foi encaminhado pelo Luiz Fux para o senado PLS (projeto de lei suplementar) 166/10 o senado aprovou, e foi para a câmara dos deputados (PL n 8046/10) o projeto está parado. Há 980 artigos no projeto

Tendências modernas:
São criados estatutos (direito do trabalho, direito civil, direito penal). A tendência do direito é a criação de micro sistemas, através de estatutos, a criação de um estatuto contem vários ramos do direito.

Modos de eliminação dos conflitos:
1-      Noções gerais:
2-      Meios previstos:
·         Autocomposição: O direito de falar por palavras. É o modo de solução do conflito em que há a composição da lide pelas partes sem a intervenção de um terceiro (ESTADO). Suas modalidades ocorrem entre a pretensão e a resistência.

A autocomposição é dividida em:
Desistência: Quando uma parte desiste total ou parcialmente da sua pretensão (seu direito)
Submissão: Quando uma parte não oferece resistência. Quando se submete total ou parcialmente à pretensão.
Transação: Quando há um conflito e as partes entram em concessão recíproca/cedem (um desiste parcialmente e o outro também resiste parcialmente).
Conciliação: Se for resolvido na frente do juiz que vai homologar a vontade das partes.

·         Autotutela: é uma proteção, guardar a tutela do Estado. Fazer valer o seu direito através da força, é um crime, esse é a regra.
Mas há duas exceções:
Defesa da posse: Pode utilizar a força desde que seja de imediata e proporcional
Exemplo: Uma pessoa invade a residência, pode ser usada à força para retira-la do local, desde que a ação seja imediata e de igual para igual.
Essa ação recebe o nome de autotutela consentida (permitida)

Defesa do terreno: pode ser usada somente no caso do exemplo abaixo:
Quando algum tipo de planta do vizinho começa a invadir a sua propriedade, a pessoa pode cortar os galhos no limite da propriedade. Também recebe o nome de autotutela consentida (permitida).

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