O direito existe para regulamentar a vida em sociedade, para
que isso ocorra tem que haver regras na sociedade.
O Estado é organizado em:
·
Poder executivo
·
Poder legislativo
·
Poder judiciário
O Estado é responsável para resolver os conflitos da
sociedade, ninguém pode usar a força para resolver o conflito. Para evitar a autotutela o Estado criminalizou.
Lide: É um conflito de interesses qualificado por uma
pretensão resistida.
Como o Estado
resolve uma lide?
A lide é resolvida por meio de um processo, através de
uma regra geral e abstrata que vai ser aplicada no caso concreto, específico.
Quando a lide é resolvida pelo o Estado é gerada a paz social ou pacificação
social.
Em uma sociedade existe um conjunto de regras, o processo
é feito pelo ramo do direito processual civil.
Conceito do
direito processual civil:
É o ramo do direito que estuda o conjunto de normas que
regulamenta a atuação do Estado na solução da lide por meio da aplicação da
norma geral e abstrata ao caso concreto ocasionando a pacificação social.
Evoluções da
história do direito processual civil:
1- Razões
para saber:
O estudo da história é para
que os erros do passado não influenciem no presente e no futuro. A história
serve para a evolução. A partir do conhecimento da história podemos obter os
métodos de interpretação.
2- Evolução propriamente dita:
·
Direito Romano:
É extremamente conservador com
as suas normas. Se houvesse uma lide e a parte que perdeu recorresse recebia o
nome de VINDEX. Se a pessoa e a VINDEX perdesse a pessoa deveria pagar em
dobro. Se a parte que perdeu não tem bens o ganhador pode fazer do perdedor o
seu escravo, e pelo perdedor ser romano ele não poderia ser vendido em
território Romano.
·
Direito Comum:
É marcado pelo começo das
invasões barbaras. Na invasão dos bárbaros o perdedor poderia pagar com o
corpo. Era tomado um pedaço do corpo para que ninguém mais fosse devedor, a
sociedade tinha que ver como o direito era “cruel”.
·
Direito Frances:
Marcado pela retomada do
estudo, porque os portos foram abertos. Com a abertura dos portos a arte do
mercantilismo aparece e surge o escambo. Os atos eram garantidos eram atos de
mercancia.
·
Direito Português:
Existiam três ordenações: Afonsinas,
Manuelinas e Filipinas.
·
Direito Brasileiro:
Enquanto o Brasil era
colonizado seguimos as ordenações de Portugal. Com a independência do Brasil
foi aderido o regulamento 737, o Brasil praticamente repetiu a ultima ordenação
as Filipinas, até criar a sua própria cultura.
Em 1891 nós tivemos uma
constituição federal, que atribuiu uma competência para que cada estado tivesse
um código de processo civil.
Em 1939 tivemos o primeiro
código de processo civil – Lei Federal foi à unificação do direito processual.
Em 1973 ocorreu à revogação do
código processual civil (CPC/39), o regime era uma ditadura militar alguns
valores estavam refletidos no código.
Em 1988 - Constituição federal
Artigo 5º (todos são iguais perante a lei) foram criados 78 incisos, cada um
com uma garantia de cidadão.
Ocorreram varias reformas no
código civil (1990, 1992,1994/5, 1998, 2000, 2001,2004/5,2006/7, 2008, 2009,
2010, 2011,2012...).
O legislador prefere fazer
leis graduais de dois em dois anos, onde é alterado o que acha necessário, pois
ele tem trauma da criação de um código cível porque demorou 26 anos para que
esse fosse criado. Assim o código vai perdendo coerência.
Em 2009 José Sarney faz a
comissão reforma do CPC em 180 dias um projeto do código civil foi encaminhado
pelo Luiz Fux para o senado PLS (projeto de lei suplementar) 166/10 o senado
aprovou, e foi para a câmara dos deputados (PL n 8046/10) o projeto está
parado. Há 980 artigos no projeto
Tendências
modernas:
São criados estatutos (direito do trabalho, direito
civil, direito penal). A tendência do direito é a criação de micro sistemas,
através de estatutos, a criação de um estatuto contem vários ramos do direito.
Modos de eliminação dos conflitos:
1- Noções
gerais:
2- Meios
previstos:
·
Autocomposição:
O direito de falar por palavras. É o modo de solução do conflito em que há a
composição da lide pelas partes sem a intervenção de um terceiro (ESTADO). Suas
modalidades ocorrem entre a pretensão e a resistência.
A autocomposição é dividida em:
Desistência: Quando uma parte desiste total ou parcialmente da sua
pretensão (seu direito)
Submissão: Quando uma parte não oferece resistência. Quando se
submete total ou parcialmente à pretensão.
Transação: Quando há um conflito e as partes entram em concessão
recíproca/cedem (um desiste parcialmente e o outro também resiste
parcialmente).
Conciliação: Se for resolvido na frente do juiz que vai homologar a
vontade das partes.
·
Autotutela:
é uma proteção, guardar a tutela do Estado. Fazer valer o seu direito através
da força, é um crime, esse é a regra.
Mas há duas exceções:
Defesa da posse: Pode utilizar a força desde que seja de imediata e proporcional
Exemplo: Uma pessoa invade a
residência, pode ser usada à força para retira-la do local, desde que a ação
seja imediata e de igual para igual.
Essa ação recebe o nome de autotutela consentida (permitida)
Defesa do terreno: pode ser usada somente no caso do exemplo
abaixo:
Quando algum tipo de planta do
vizinho começa a invadir a sua propriedade, a pessoa pode cortar os galhos no limite da propriedade. Também recebe o nome de autotutela consentida (permitida).
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