Vamos pautar
nosso estudo, nos comentários dados em aula e no livro de Dalmo de Abreu
Dallari – “Elementos da Teoria Geral do Estado”.
Estado
deriva do latim: Status (estar firme). É uma sociedade política que possui uma
finalidade em comum.
O estudo da
origem do Estado implica duas indagações primordiais: a época do aparecimento
do Estado; e os motivos que determinam seu surgimento.
Para
explicar a formação originária do Estado, foram examinadas duas teorias
principais:
·
Sociedade
Natural: apresentam uma formação espontânea/natural do Estado. Apresenta
uma sociedade que independe da vontade do homem. Pensamento do mundo antigo e
medieval, com os filósofos: Aristóteles, Sto. Thomas. Eram determinados.
·
Sociedade
Contratual: apresentam uma formação do Estado por vontade dos homens, a
sociedade é constituição da vontade humana. São baseados numa teoria
contratualista. – Finalidade.
O contratualismo parte de um
trinômio: estado de natureza, contrato e estado social. Pensamento de Rousseau,
o qual já estudamos.
Vamos revisar os elementos
característicos da sociedade:
1-
Finalidade ou Valor social: o bem comum. Esse
bem comum é constituído de condições e possibilidades para o desenvolvimento
integral da sociedade.
2-
Ordem: Essa ordem deve ser reiterada e adequada,
onde podemos ver que a moral é unilateral e imperativa, já o direito é bilateral
e imperativo atributivo.
3-
Poder social: por meio da sanção, faz com que o
individuo cumpra a ordem do Estado.
Sob o ponto
de vista da época do aparecimento do Estado, foram criadas inúmeras
teorias, mas três se destacam das demais:
a)
“O Estado
sempre existiu”: fundamentada por antropólogos e historiadores e dizem que
o Estado é elemento universal da organização social humana.
Os homens vivem em sociedade porque partilham a
cultura, que começou com a linguagem, permitindo uma união entre os homens.
No entanto, não se pode afirmar que o Estado sempre
existiu, uma vez que ele existe em função da sociedade, que sempre se
desenvolve, ou seja, é variável.
b)
“A
sociedade humana existiu sem o Estado durante certo período.” : o Estado
surgiu para atender as necessidades e conveniências de grupos sociais, que
surgiram devido à complexidade da vida, com vontades individuais.
c)
“O Estado
é uma sociedade política com características bem definidas.”: onde o Estado
não é um conceito geral válido para todos os tempos, é um conceito histórico
concreto que surge quando nasce a ideia de Soberania territorial, um
poder sobre o território e população.
Sua data de nascimento é em 1648, com o fim da
guerra de 30 anos, com a vitória de França, tornando-a soberana sobre a
Alemanha.
Os motivos
apresentados sobre o surgimento do Estado:
Formação
originária - Apresenta teorias de como o Estado passou a existir:
1ª teoria: Formação natural
O estado se formou espontaneamente,
sem interferência ou vontade do homem. É decorrência natural do desenvolvimento
da sociedade.
2ª teoria: Formação contratual
Decidiram criar o Estado por meio de
contratos que regulem a sociedade, deriva da vontade humana. “A vontade dos
homens leva à formação dos Estados.”
De acordo com essas teorias, o Estado
é um germe, uma potencialidade. Àquelas sociedades que atingem um grau de
desenvolvimento e alcançam uma forma complexa tem absoluta necessidade do
Estado e então ele se constitui. É o próprio desenvolvimento espontâneo que dá
origem ao estado.
Formação
derivada – apresentada em formas típicas e formas atípicas.
Formas típicas: um Estado derivado
de outro por fracionamento e por união.
Fracionamento: independência das colônias
+ movimentos separatistas pacíficos e violentos.
União: quando dois ou mais estados se
unificam para fazer um único estado novo. (federação ou organização unitária)
“Nesses casos, o Estado teve seu
território diminuído pelo fracionamento continua a existir, só se alterando a extensão
territorial e o número de componentes do povo. E a parte desmembrada, que
passou a constituir um novo Estado, adquire uma ordenação jurídica própria,
passando a agir com independência.”
Formas atípicas: por atividades
extraordinárias, não usuais e absolutamente imprevisiveis sem que sejam da
vontade do povo. (guerra)
Faremos agora uma análise de quatro
notas características ( soberania, território, povo e finalidade), cuja síntese
nos conduzirá a um conceito de Estado.
Soberania
É uma das bases da ideia do Estado
Moderno, é a característica fundamental do Estado. Chegar a um conceito de
soberania não é muito fácil, pois começa com conceito político e termina em
jurídico. Na antiguidade esse conceito não era conhecido, pois faltava ao mundo
antigo a oposição entre o poder do Estado e outros poderes, não havia a ocorrência
de conflitos que tornassem necessária a hierarquização dos poderes sociais.
Soberania não é simples expressão de
um poder de fato e não é integralmente submetida ao direito. Encontra seus
limites na exigência de jamais contrariar os fins éticos de convivência.
O Estado é soberano para realizar a
finalidade social.
Na idade média, começa a surgir
referencias a duas soberanias concomitantes, uma senhorital e outra real. A
senhorital refere-se ao poder do senhor feudal dentro de seu feudo. Já a real,
permite outros poderes iguais aos seus, onde o monarca vai concentrando o poder
e se torna independente em relação ao Império e à Igreja.
A primeira obra teórica a desenvolver
o conceito de soberania foi : “Seis livros sobre a Republica”, por Jean Bodin. Onde
ele inicia com o conceito de Republica, como um direito de governo de muitas
famílias e do que lhes é comum, com um poder soberano. Ele esclarece que a
soberania é um poder absoluto e perpétuo de uma república (que equivale ao
moderno significado de Estado).
Ao afirmar esse poder absoluto,
explica que a soberania não é limitada nem em poder, nem pelo cargo, nem por
tempo certo, nada pode limitar o poder do soberano. Como um poder perpétuo, a
soberania não pode ter um tempo determinado para sua duração, se alguém receber
por certo tempo, será apenas depositário ou guarda do poder.
Fica subtendido que a soberania é
inalienável, pois seja qual for o poder e a autoridade que o soberano concede a
outrem, ele não concede tanto que não retenha sempre mais.
Quase dois séculos mais tarde,
Rousseau publica o “Contrato Social”, dando ênfase ao conceito de soberania e
já transferindo sua titularidade da pessoa do governante para o povo. Diz que O
Contrato Social gera o corpo político, chamado Estado quando passivo, Soberano
quando ativo e Poder quando comparado com os semelhantes.
A soberania é inalienável e
indivisível, ou seja, a vontade geral do povo não se divide e nem é
transferida.
Uma sociedade não pode impor limites,
poderes a outra sociedade quando não se trata do bem comum, pois vira um poder ilegítimo,
o poder só é Soberano quando se trata da vontade geral. Mas o poder
soberano não se preocupa com a legitimidade do poder, quer apenas meios que
imponham suas determinações. Sendo assim, estimulou um verdadeiro egoísmo entre
grandes Estados, pois só se firmavam soberanos aqueles que tivessem força para
tanto.
Soberania
política: é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro
de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos
de convivência. É a força para exercer determinados atos. É um poder incontrastável
de querer coercitivamente e de fixar regras em ultima instância. Somente o Estado
tem o poder de usar a força, é o monopólio da violência legítima.
Soberania
jurídica: eficácia do direito. Poder de decidir em ultima instancia sobre a
atribuitividade das normas. – O direito se impõe sobre a moral, afirma que só o
Estado pode atribuir direito às pessoas.
Transição
da Soberania Política para a Soberania Jurídica: Essa transição se faz ao
longo do tempo, para a liberalização, democratização do poder (revoluções). A soberania
política traz o poder absoluto.
As características da soberania são: UNA,
INALIENAVEL e IMPRESCRITÍVEL.
Una: não se admite num mesmo
Estado a convivência de duas soberanias.
Inalienável: aquele que a
detem, desaparece quando fica sem ela, se dividir um poder acaba a soberania.
Imprescritível: jamais tem
prazo de validade, é para sempre.
A teoria se justifica por Teorias
Teocráticas (Deus) e Teorias Democráticas (povo).
A titularidade da soberania é baseada
em três fases: o povo é titular da soberania; o povo vira nação e a soberania é
do Estado (o titular).
Território
O Estado
exerce soberania, é o titular do poder dentro de um espaço – território.
Não existia
a distinção de território na Antiguidade, não havia limitações de espaços
(limites claros). Havia autarquia.
Idade Média
Somente na
Id. Média, com uma oposição de poderes, que houve a limitação de
território. – MONARQUIA ABSOLUTA – PODER CONCENTRADO.
Nenhum Rei
queria reconhecer soberania, estavam lutando para dominar o povo e territórios.
Mas, somente
em 1648 que houve a delimitação de território, com o Fim da Guerra dos 30 anos.
O território
só se torna um elemento que dá vida à soberania com o Tratado de Paz de
Westália, com Luis XIV.
O poder
soberano carece da delimitação territorial, pois cria condições para o
exercício da soberania.
Territórios
limitados por fronteiras (acidentes naturais/ tratados de acordos).
Era difícil
estabelecer soberania sobre o solo, subsolo e mar/oceano, antes o que
delimitava era um tiro de canhão; espaço aéreo.
O espaço
aéreo é utilizado para transporte inocente.
1944- Tratado de Chicago, foi
delimitando esse espaço aéreo e deve-se avisar por: Aviso prévio e Controle.
Povo
Precisa ter
um individuo com uma finalidade para garantir uma organização social.
É necessário
organizar um outro tipo de regra, que não seja apenas moral. O Estado tem o
poder de impor a punição, ele é um elemento necessário para manter a sociedade
organizada. Essas regras são imperativas e atributivas, onde o Estado é o poder
soberano.
O povo do
Estado PE diferente de população.
NAÇÃO # POVO # POPULAÇÃO
População: se refere à
quantidade numérica, demográfica e econômica.
Nação: (sec XVIII) Define
uma comunidade histórica, com tradições – comunidade de nascimento. Define até
onde um poder é legítimo em relação ao outro, pois cada opvo tem uma cultura,
língua, religião,etc específicas.