Fornecedor é toda pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os
entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Para
definir o que é o fornecedor, devemos analisar a HABITUALIDADE.
É
necessário saber se há a habitualidade da prestação de serviço ou venda de
bens. Deve haver uma habitualidade no mercado de consumo. A habitualidade não é
necessariamente uma periodização da atividade.
Ex:
vendedor de apartamentos demora certo tempo para a venda. Não tem a ver com o
tempo, nem com quantidade.
A
pessoa que vende bala no semáforo, é fornecedora? Ou a que limpa para-brisa? O
pedinte é fornecedor?
A
prestação de serviço do para-brisa e a diversão do malabares, esta no mercado
de consumo, tem habitualidade no desenvolvimento de sua atividade.
O
vendedor de balas, é fornecedor?
Pessoa Jurídica
A
pessoa jurídica pode ser pública ou privada. Para a pessoa de direito público,
devemos analisar dois tipos de serviço:
è Singular:
remunerado diretamente para que seja prestado individualizadamente. Ex: tarifa,
taxa. Individual e totalmente indivisível. Há a caracterização de ser
fornecedor.
è Universal: remunerados
por meio dos impostos que pagamos. Temos uma forma indireta de remuneração.
Isso faz com que não seja aplicável o direito do consumidor, pois trata-se de
um cunho administrativo.
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