quarta-feira, 6 de março de 2013

Sociedade

  Para começarmos a entendê-la, devemos primeiro conceituar o que é justiça, que nos leva à sociedade. Qual a sua finalidade dentro da sociedade, depois iremos caminhar passa-a-passo na história, para concluir como essa ideia se formou.
   Justiça está entre a tênue do bem comum, ou seja, todos possuímos direitos, porém ele finda quando agredir o direito do próximo. Isso nos traz benefícios, mas também nos traz limitações. Mas como fizemos para chegar à esse ponto de justiça, uma vez que a vontade individual de cada homem, nem sempre se iguala à vontade de todos, pois cada um possui sua finalidade, seu objetivo de conquista por coisas que considera importante. Vendo por este ponto, como chegamos à vontade geral? Como organizamos nossas vontades e a transmitimos à um único soberano: o Estado? Ou seja, vamos estudar como formamos a sociedade, que é cheia de interesses complexos, que devem ser organizados diante de um poder comum.
   Para responder à essas questões, que hoje nos parecem fáceis de serem respondidas, por estarmos na Id. Contemporânea, vamos voltar ao passado, analisando filósofos como: Aristóteles, Montesquieu, Maquiavel, Rousseau, entre outros que vamos citando adiante.

    Para permitir a existência de tantas vontades pessoais, com benefícios e limitações fizeram a sociedade, o que garantirá uma ordem em meio à esse pluralismo de conflitos sociais.
    Agora, para evidenciar realmente se é uma sociedade deve-se analisar suas características gerais, através de seus 3 elementos-base, independente do tipo de sociedade. Esses elementos são: finalidade; manifestação de conjunto ordenadas e o poder social.

Finalidade Social

    Para compreender o conceito finalista, vamos à sua origem: o determinismo. Baseado no meio em que vivem e nas condições de vida de cada homem, acreditavam que tudo já possuía um fim premeditado, desde seu exterior.
   Mas, com um novo mundo, novas ideologias que trouxeram o antropocentrismo, foi criado o pensamento finalista, onde o homem que define seu fim, ele que escolhe quais serão seus objetivos e acredita que pode alcança-los.
   Conceituado a finalidade, surge um problema: se todo homem é dotado de inteligência e vontade, como garantir uma finalidade comum? Como achar um interesse igual para todos? Daí, surge o bem comum, que pode estabelecer uma finalidade que atenda aos desejos de toda sociedade, trazendo um conjunto de condições e possibilidades que permitam o desenvolvimento integral da sociedade, sem que causem um prejuízo alheio ao próximo.

Manifestação de conjuntos ordenados
Além da finalidade, para que haja a devida execução do objetivo social deve haver uma manifestação das pessoas em conjunto de forma ordenada. Essas manifestações devem atender à três requisitos: reiteração, ordem e adequação.
Reiteração
Para se alcançar um objetivo é necessário a prática de numerosas ações que se desenvolvem com o tempo, mas devem ser de forma reiterada para atender as necessidades. Tais atos podem ser simples ou complexos, concomitantes ou sucessivos , para que haja uma segurança na execução de tais ações é necessário a existência da ordem.

Ordem
Com a diversidade de tantas preferências e tantas ações, repetidas ou não, para seguir o objetivo principal deve existir uma ordenação referente à cada movimento harmônico e criativo.
Há, contudo uma divisão ordenada: natural e humana, ou seja, do mundo físico e do mundo ético. Kelsen procurou demonstrar essas diferenças, dizendo que a ordem natural segue o princípio da casualidade já à ordem humana refere-se à uma imputação. Vemos a diferença a seguir:

Casualidade: Se A (condição) é “B”(consequência) é.
Isto significa que quando for verificada uma condição, sempre terá tal consequência.
Imputação: Se A (condição) é B (consequência) deve ser.
A ação humana deve gerar determinada consequência, mas pode não gerar, para saber deve-se analisar os fatos intermediários da situação, analisando a vontade humana.

Adequação
As leis existentes devem organizar a sociedade, devem ser válidas, para que o comportamento social não seja desregrado.

Para que haja harmonização entre a reiteração, ordem e adequação deve existir um elemento que a imponha, não implicando na perda da liberdade humana, do bem comum. O que irá legitimar tal ação é o Poder Social, que segue abaixo.

Poder Social

Chegar a uma tipologia do poder é algo difícil, pois entram várias análises sobre a sociedade, como ela se portava antigamente, quais eram suas relações sociais e seus interesses. O poder é baseado no fenômeno social, daquela época a ser destacada, possui também uma bilateralidade onde vemos uma correlação entre vontades, prevalecendo uma somente, o que garantirá o devido controle político, social e econômico.
Há os anarquistas que negam essa necessidade de poder, por acreditarem que o homem possui uma bondade fundamental, sabendo ser justo e bom, sem nenhuma coação relacionada. Alguns filósofos afirmam que o Estado, aquele que detém o poder é mau, pois toma todo o controle do homem, reprimindo-o, limitando-o e fazendo se submeter à sacrifícios pela humanidade. E acreditam que o poder social deveria ser eliminado.
Contrariando os anarquistas, devemos analisar as sociedades existentes. Com isso, percebemos que independente do desenvolvimento da mesma, seja rica ou miserável, sempre há um conflito entre os indivíduos e seus grupos sociais, que necessita ser intermediada por uma vontade maior, que garanta a unidade dos fins sociais.
Ao analisar essa manifestação de poder, percebe-se que ela interage por meio da força, da coação. Seja física ou por determinada por aqueles que possuem maior capacidade econômica. Há várias explicações que expliquem essa forma de poder e vemos isso desde a antiguidade, a partir do momento que o homem começou a se desenvolver, utilizando de forças produtivas passaram a se organizar de forma melhor e a criar um excedente em suas produções, feito isso, aqueles que possuíam essa diferença intelectual, passaram a somente ordenar o trabalho, onde que produziria agora seria a classe dominada.
Porém, somente mais a frente com os contratualistas que surge a ideia de existência de uma vontade geral e de direitos sociais, baseados na organização social. Onde se conclui que o poder legítimo é o poder consentido, pois o governante deve estar sempre atento a necessidade social para não impor apenas suas vontades e criar um poder totalitário.
O poder, por meio da coação quer garantir a legalidade dos fatos, garantindo o ordenamento social, por isso dizemos que o poder age concomitantemente com o direito, buscando um objetivo social, e a única forma de atender à essa aspiração à racionalização foi despersonalizar esse poder, “entregando-o” ao Estado.

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